Termo

CLÁUSULA PRIMEIRA

O COWORKING ESPAÇO MATRIZ CONTRATADO, situado na Avenida das Américas 500, bloco 11, unidade 302b - Barra da Tijuca, em razão da necessidade do PROFISSIONAL CONTRATANTE de atender seus pacientes ou clientes, firma em parceria o espaço físico disponível para compartilhamento do consultório.

- Parágrafo Primeiro: A utilização do consultório pela CONTRATANTE ocorrerá pelo período selecionado pela mesma após o cadastro. Todavia, caso o PROFISSIONAL necessite remanejar o horário e/ou o dia reservado, independente da motivação do remanejamento, sendo de força maior ou não da CONTRATANTE, o CONTRATADO se obrigará a fazê-lo apenas com 48 horas úteis de antecedência de aviso, desde que haja disponibilidade de sala e que a troca seja realizada no mesmo mês vigente da reserva.

- Parágrafo Segundo: A parceria engloba a utilização do espaço físico do consultório, o mobiliário, bem como dos funcionários disponíveis de recepção e limpeza.

- Parágrafo Terceiro: Em caso de indisponibilidade por motivo de força maior, será oferecido outra sala que atenda aos requisitos do PROFISSIONAL CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA

- Parágrafo Segundo: O serviço de secretariado com recepção é um serviço opcional e não está incluso na reserva. Para convênios, cobranças e outras demandas administrativas, será alterado o valor do serviço, conforme negociação com os representantes do ESPAÇO MATRIZ.

- Parágrafo Terceiro: A reserva para utilização do consultório só possui garantia legítima mediante ao comprovante de pagamento anterior ao uso. Caso o profissional não efetue o pagamento da reserva, não há disponibilidade para utilização da mesma.

- Parágrafo Quarto: O ESPAÇO MATRIZ apenas oferece o consultório, é de inteira responsabilidade DO PROFISSIONAL CONTRATANTE o termo de consentimento, atendimento e risco ao paciente ou cliente diretamente. Caso o PROFISSIONAL CONTRATENTE realize algum tipo de procedimento técnico de sua especialidade - médica, estética, fisioterapia, psicologia e nutrição - se faz necessário sua inteira responsabilidade com certificações, documentos como alvará pessoa jurídica ou pessoa física, vigilância sanitária e outras documentações obrigatórias expedidas pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

- Parágrafo Quinto: O não comparecimento no dia e /ou horário de atendimento acordado, sem aviso prévio de 48 horas, não dá o direito de remarcação e da utilização do consultório em outro período. A reserva é computada e  será respectivamente cobrada.

- Parágrafo Sexto: Caso o CONTRATANTE deseje contratar horas extras avulsas ou exceda o horário contratado, será cobrado o valor vigente de hora avulsa de acordo com a tabela. Caso esse horário extrapole o horário de funcionamento, será também cobrado o valor a cada hora excedida de acordo com a tabela. Esses valores e horários podem ser consultados em tabela à parte, solicitadas na recepção.

- Parágrafo Sétimo: O ESPAÇO MATRIZ não oferece serviço de responsabilidade de estoque e armazenagem para o PROFISSIONAL. Não é de responsabilidade e controle dos pertences pessoais e profissionais do PROFISSIONAL.

- Parágrafo Oitavo: A voltagem do ESPAÇO MATRIZ é de somente 220 volts. O PROFISSIONAL está ciente da voltagem e não nos responsabilizamos por quaisquer outros equipamentos e materiais que não pertencem ao coworking. Não nos responsabilizamos por equipamentos de terceiros em quaisquer circunstâncias, principalmente danificados.

CLÁUSULA TERCEIRA

Caso ocorra uma fiscalização dentro do ESPAÇO MATRIZ ser diretamente sobre O PROFISSIONAL CONTRATANTE e  ele não estiver apto para atuar de acordo como os requerimentos da lei, o mesmo fica responsável por quaisquer custos incorridos com multas ou qualquer outro custo administrativo relacionado à fiscalização e ao fiscal.

CLÁUSULA QUARTA

O ESPAÇO MATRIZ se obriga a conservar o consultório em perfeita ordem e condição de limpeza e higiene, assim como acessórios utilizados no desempenho dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA

O PROFISSIONAL não possui direito de imagem do ESPAÇO MATRIZ, somente se autorizado e registrado perante ao Cartório de Título e Documentos, para fins de publicidade perante à terceiros.

CLÁUSULA SEXTA

Para rompimentos de pacotes e contratos ou na hipótese de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, poderá a parte prejudicada CONTRATADA dar o mesmo por rescindido mediante expressa comunicação neste sentido, respondendo a parte infratora CONTRATANTE pelas perdas e danos causados, além de multa contratual correspondente ao valor da mensalidade acordada. Por estarem justos e contratados, obrigando-se a fielmente cumpri-lo em todos os seus termos.