CONTRATANTE: Declaro que as informações cadastrais prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.
CONTRATADO: MEDWORK MATRIZ LTDA., CNPJ 40.831.954/0001-60, Av. das Américas 500, Bloco Empresarial 11 - sala 302B (Shopping Downtown).
Pelo presente instrumento, de um lado, CONTRATANTE e de outro lado CONTRATADO, celebram o presente contrato de utilização do espaço físico compartilhado, nos termos que seguem:
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO:
1.1. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o espaço físico de um consultório COMPARTILHADO, onde apenas o CONTRATANTE, de forma pessoal e intransferível, poderá exercer suas atividades profissionais de consultório médico, estético e/ou de saúde em geral, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes e conforme condições comerciais estabelecidas nesse contrato e no cronograma de agendas registradas no Site da CONTRATADA (salas, dias e horários agendados, referentes aos pagamentos efetuados)
1.2. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE um espaço físico devidamente mobiliado, incluindo recepcionista, segurança e limpeza do local. Caso seja do interesse do CONTRATANTE, o serviço de Secretariado pode ser contratado a parte. Computadores, laptops ou equipamentos que venham a ser necessários para o exercício da atividade médica são de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.3. O prazo de vigência deste contrato é de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura e/ou aceite deste instrumento no Site da CONTRATADA, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 2 - EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS:
O CONTRATADO disponibilizará uma equipe de funcionários, composta por recepcionistas e equipe de limpeza, que serão responsáveis por atender a demanda e as necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor apurado, correspondente a modalidade de plano escolhido e quantidade de horas reservadas, de acordo com a tabela vigente no período de utilização do espaço físico:
3.1.1 Para as modalidades de Pacote Fixo e Flexível, o valor deverá ser pago até o dia (de acordo com as opções de faturamento disponíveis) de cada mês através de boleto bancário, podendo ser pago por PIX com desconto até o vencimento.
3.1.2 As reservas avulsas serão pagas diretamente no Site a cada agendamento, podendo serem pagas por PIX com desconto ou cartão de credito.
3.1.3 Após o termino do atendimento, o profissional deverá comparecer a recepção para realizar o check out, confirmando que liberou o consultório. Caso tenha ultrapassado o tempo da reserva serão cobrados as horas extras apuradas proporcionais ao tempo utilizado.
3.2. Caso haja atraso no pagamento, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de multa de 2% sobre o valor em atraso, além de juros moratórios pro rata a taxa de 5% ao mês.
CLÁUSULA 4 – RESCISÃO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: (i) por qualquer uma das partes, no caso de não-cumprimento de qualquer das obrigações aqui estabelecidas; (ii) por qualquer uma das partes, no caso de pedido, decretação ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação, dissolução ou inequívoca situação de insolvência da outra parte; (iii) por qualquer uma das partes, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.2. Caso não seja respeitado o prazo de antecedência, o CONTRATANTE deverá pagar, além de todos os valores em aberto, uma multa correspondente ao valor de um mês de contrato.
Caso o CONTRATANTE venha a atrasar o pagamento referente a utilização do espaço físico por um período superior a 30 dias, o CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato de forma imediata, sem a necessidade de prévio aviso.
4.3. Em caso de rescisão contratual por inadimplemento, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das mensalidades em atraso, acrescidas de multa e juros, além das despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 5 - ALTERAÇÃO DE DATA PARA RESERVA DO ESPAÇO FÍSICO:
5.1. Caso o CONTRATANTE necessite alterar a data da reserva, poderá efetuar o reagendamento, diretamente no Site do CONTRATADO, com antecedência mínima de vinte e quatro horas úteis e dentro do mês vigente, desde que haja disponibilidade de sala e horários.
5.2. Em caso de não comparecimento na data e horário agendados, sem o aviso prévio estabelecido na cláusula 5.1, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento do valor da nova reserva.
CLÁUSULA 6 - RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DO USUÁRIO:
6.1. O CONTRATANTE será o único responsável pelo exercício da profissão de médico, profissional de estética e/ou profissional de saúde em geral no consultório, sendo total e irrestritamente responsável pelos seus pacientes, atendimentos e procedimentos, devendo possuir também todos os documentos necessários para o regular exercício da atividade, incluindo Alvará de Funcionamento, licenças, registros profissionais, certidões, regularizações, aptidões e devidas ligações com os órgãos representativos de classe.
6.2. O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais infrações cometidas pelo CONTRATANTE no exercício da atividade médica, de estética e/ou de saúde, bem como por danos causados a terceiros, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as responsabilidades legais e financeiras decorrentes.
6.3 O presente contrato não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso ao previsto no objeto do contrato.
6.4. Fica desde já o CONTRATANTE ciente que toda voltagem do ambiente é de 220V, não se responsabilizando o CONTRATADO por eventuais danos causados aos equipamentos queimados por falha na observância da voltagem.
CLÁUSULA 7 – DA RESTITUIÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO:
7.1. O Espaço Físico deverá ser entregue no tempo estipulado na clausula 1.1., restituído nas mesmas condições de conservação e funcionamento iniciais, livre de pessoas, objetos ou aparelhos pessoais.
7.2. Após o término do atendimento, o profissional deverá comparecer a recepção para realizar o check out, confirmado que liberou o consultório.
7.3. O CONTRATADO não se responsabiliza qualquer bem pessoal do CONTRATANTE deixado no espaço e fica desobrigado a restitui-lo, podendo fazer o descarte imediatamente, independentemente do seu valor econômico, incluindo-se, mas não limitando-se, estoques de materiais e amostras.
7.4. Caso o CONTRATANTE desejar manter, por comodidade, objetos ou equipamentos sob o cuidado do CONTRATADO, deverá acordar previamente por escrito para que sejam devidamente armazenados. Sujeito a cobrança de custos com o armazenamento.
7.5. Qualquer dano causado nas instalações do consultório deverá ser ressarcido ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 8 – FORO DE ELEIÇÃO:
8.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem em pleno acordo com todas as disposições estabelecidas neste contrato, as partes o firmam em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, conferindo-lhe eficácia de Título Executivo Extrajudicial, apto a ser executado a qualquer momento, nos termos da legislação vigente.